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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 10:42
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 17:17
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 12:29
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 12:15
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão em flagrante.

Restituição do status libertatis do paciente.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Delito praticado por silvícola aculturado.

Competência da justiça estadual para processar e julgar o feito.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
Súmula 145, flagrante preparado, forjado, esperado

Paulo Biskup de Aquino é Agente Especial de Polícia Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público- FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela União Dinâmica de Faculdades Cataratas - U.D.C. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 10:55
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 12:53
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 11:32
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 17:08
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Array Publicado em 2007-07-16T04:00:00+00:00
Relativação da coisa julgada no direito penal
Camile Cassiane Soares Correia, Advogada, Especializando em Direito Constitucional pela UNISUL. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.

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